REGULAMENTO DO PROGRAMA MAISON PROVENCE

Bem-vindo à Maison Provence.

 

O Maison Provence é o programa de relacionamento da L’Occitane en Provence criado para reconhecer a relação de cada cliente com a marca. Por meio dele, os participantes acumulam pontos, evoluem por diferentes níveis e podem ter acesso a benefícios, experiências, condições e ações exclusivas.

 

Este Regulamento apresenta as principais regras do Programa de forma clara e transparente. 


1. OBJETO, ORGANIZAÇÃO E DEFININIÇÕES

 

1.1. Este Regulamento estabelece as regras do Programa de Fidelidade e Relacionamento **Maison Provence** (“Programa”), da marca L’Occitane en Provence.

 

1.2. O Programa tem como objetivo reconhecer e fortalecer o relacionamento entre a L’Occitane en Provence e seus clientes, oferecendo, conforme o nível e as condições aplicáveis, pontos, benefícios, experiências, condições exclusivas e outras vantagens.

 

1.3. O Programa é instituído por LOCCITANE DO BRASIL S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.276.090/0001-36 com sede em Avenida Odila Chaves Rodrigues n° 1277, Gleba A1-C, Galpões 14, Distrito Industrial Fazenda Grande, Jundiaí/SP doravante denominada “L’Occitane en Provence”.

 

1.4. A participação no Maison Provence é gratuita e não exige pagamento de mensalidade, taxa de adesão ou assinatura.1.5. Para fins deste Regulamento:

 

a) Participante: pessoa física regularmente cadastrada no Maison Provence;

b)    Conta Maison Provence: cadastro individual do Participante no Programa, vinculado ao seu CPF;

c) Pontos: unidades acumuladas por meio de compras elegíveis ou de ações específicas do Programa e utilizadas para determinar a evolução do Participante dentro da Maison Provence;

d) Nível: categoria de relacionamento atribuída ao Participante de acordo com sua quantidade de Pontos válidos;

e) Benefícios: vantagens, condições, experiências, presentes, serviços ou acessos disponibilizados aos Participantes conforme seu nível e as regras de cada ação;

f) Wallet ou Cartão Digital: cartão digital Maison Provence que poderá ser adicionado à carteira digital do dispositivo do Participante e utilizado para acompanhar informações do Programa e, quando aplicável, acessar determinados benefícios;

g) Canais Oficiais: lojas, site, páginas, aplicativos, canais de CRM, atendimento e demais meios oficialmente reconhecidos pela L’Occitane en Provence;

h) Campanha Específica: promoção, benefício, experiência ou ação realizada por período determinado e que poderá possuir condições complementares às deste Regulamento.

 

1.6. Os Pontos do Maison Provence não constituem moeda, meio de pagamento, título, ativo financeiro ou crédito em dinheiro. Eles não podem ser sacados, vendidos, transferidos ou convertidos diretamente em moeda corrente.

 

1.7. Os Pontos têm como principal finalidade determinar o nível do Participante dentro do Programa e, consequentemente, os benefícios aos quais ele poderá ter acesso.

 

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2. QUEM PODE PARTICIPAR

 

2.1. Poderão participar do Maison Provence pessoas físicas com idade igual ou superior a 18 anos, inscritas no CPF e que atendam às condições deste Regulamento.

 

2.2. A participação é individual, pessoal e vinculada ao CPF do Participante.

 

2.3. Cada CPF poderá estar associado a apenas uma Conta Maison Provence.

 

2.4. Não é permitido criar, manter ou utilizar uma conta em nome de terceiro, compartilhar cadastro com outra pessoa ou utilizar o CPF de outra pessoa para obtenção de Pontos ou Benefícios.

 

2.5. Colaboradores da L’Occitane en Provence que realizarem compras utilizando benefícios ou descontos exclusivos de colaborador não acumularão os benefícios do Maison Provence naquela compra.

 

2.6. Caso um colaborador realize uma compra sem utilizar o benefício ou desconto de colaborador, poderá participar do Programa e acumular Pontos, observadas as demais regras deste Regulamento.

 

2.7. O Programa é destinado ao relacionamento com consumidores finais. A L’Occitane en Provence poderá analisar situações em que existam indícios objetivos de aquisição habitual para revenda, fraude ou utilização incompatível com a finalidade do Programa, nos termos da cláusula 14.

 

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3. CADASTRO E ADESÃO

 

3.1. A adesão de novos Participantes poderá ser realizada pelos canais disponibilizados pela L’Occitane en Provence, entre eles:

 

a) QR Code disponibilizado nas lojas;

b) Cadastro realizado no ponto de venda com apoio da equipe da loja;

c) Página digital do Maison Provence;

d) E-commerce oficial da L’Occitane en Provence; e

e) Outros Canais Oficiais que venham a ser habilitados.

 

3.2. O cliente poderá se cadastrar no Maison Provence mesmo antes de realizar sua primeira compra.

 

3.3. O CPF será o principal identificador do Participante no Programa e será utilizado para relacionar cadastro, histórico de compras elegíveis, Pontos, nível e Benefícios.

 

3.4. Para participação no Programa, poderão ser solicitados os seguintes dados:

 

a) Nome;

b) CPF;

c) E-mail;

d) Data de nascimento;

e) Telefone celular, quando aplicável; e

f) Demais informações necessárias ao funcionamento do Programa.

 

3.5. Dados obrigatórios para cadastro. Para a realização do cadastro no Programa, em todos os canais de atendimento, será obrigatório o fornecimento dos seguintes dados: CPF, nome completo, endereço de e-mail, data de nascimento e número de telefone celular. 

 

O Cliente declara que as informações fornecidas são verdadeiras, completas e atualizadas, comprometendo-se a mantê-las corretas. A ausência, inconsistência ou invalidade de quaisquer desses dados poderá impedir a conclusão do cadastro, o acesso aos benefícios ou a participação no Programa.

 

3.6. A data de nascimento deverá estar corretamente cadastrada para que o Participante possa ter acesso a benefícios relacionados ao seu aniversário.

 

3.7. O Participante é responsável por fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas.

 

3.8. Caso seja identificado que o CPF informado já está associado a uma Conta Maison Provence, não serão exibidos dados pessoais do titular sem a adequada validação de identidade.

 

3.9. Em casos de duplicidade, inconsistência ou conflito cadastral, a L’Occitane en Provence poderá realizar a análise e, quando necessário, consolidar, corrigir ou regularizar os registros após as verificações adequadas.

 

3.10. O Participante poderá solicitar a atualização de seus dados pelos canais disponibilizados pela L’Occitane en Provence, observadas as medidas necessárias à confirmação de sua identidade.

 

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4. CLIENTES JÁ EXISTENTES E MIGRAÇÃO PARA O MAISON PROVENCE

 

4.1. No lançamento do Maison Provence, em 20 de Outubro de 2026, clientes que já possuírem cadastro válido na base da L’Occitane en Provence poderão ser incluídos no Programa para que o relacionamento anteriormente construído com a marca seja reconhecido.

 

4.2. Migração de Clientes Existentes e Exclusão do Programa. Clientes já cadastrados poderão ser migrados automaticamente para o Programa, observadas as disposições deste Regulamento e a legislação aplicável.

 

Caso não deseje permanecer no Programa, o Cliente poderá solicitar sua exclusão diretamente na loja L’Occitane en Provence participante ou por meio de chamado aos canais de atendimento da L’Occitane. A exclusão poderá resultar na perda de benefícios, saldo, vantagens ou condições eventualmente vinculados ao Programa, conforme aplicável.

 

4.3. A migração para o Maison Provence não alterará automaticamente as escolhas anteriores do cliente relativas ao recebimento de comunicações de marketing.

 

4.4. Clientes que estejam com opt-out de comunicações promocionais permanecerão com essa condição até que manifestem nova escolha pelos canais disponibilizados pela L’Occitane en Provence.

 

4.5. Para definição do nível inicial dos clientes migrados, será considerado o histórico de compras elegíveis realizado no período de referência definido para o lançamento.

 

4.6. Para o lançamento em 20 de outubro de 2026, o período considerado para a migração será de 01/10/2025 a 30/09/2026.

 

4.7. Clientes existentes que não possuírem compras válidas dentro do período utilizado para o cálculo inicial entrarão no nível 1 (Invité), desde que atendam aos demais critérios de participação.

 

4.8. Os Pontos originados do histórico migrado manterão como referência a data de lançamento (20/10/2026) para fins de expiração.

 

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5. COMPRAS E CANAIS ELEGÍVEIS

 

5.1. Serão consideradas para acúmulo de Pontos as compras realizadas nos seguintes canais: lojas próprias, e-commerce e SPA.

 

5.2. Estão excluídos do acúmulo de Pontos: marketplaces, franquias e outlets.

 

5.3.*Para que uma compra elegível seja vinculada à Conta Maison Provence, o Participante deverá informar o CPF cadastrado no Programa no momento da compra ou utilizar o mecanismo de identificação disponibilizado no respectivo canal.

 

5.4. Compras realizadas sem identificação do CPF não gerarão Pontos retroativamente.

 

5.5. O valor utilizado para cálculo dos Pontos será o valor efetivamente pago após descontos, cupons, vouchers e outros abatimentos.

 

5.6. Regras de Pontuação sobre Valores Pagos, Gift Cards, Vouchers e Créditos:

 

A pontuação será calculada exclusivamente sobre o valor efetivamente pago pelo participante e constante na nota fiscal final da compra, após a aplicação de descontos, promoções, vouchers, créditos ou quaisquer outros abatimentos aplicáveis.


a) Frete; o valor do frete somente será considerado para fins de pontuação quando estiver incluído no valor efetivamente pago e discriminado na nota fiscal final.

 

b) Fompra de Gift Cards; os pontos relativos à aquisição de Gift Cards serão creditados exclusivamente ao participante responsável pela compra do Gift Card, considerando-se o valor efetivamente pago na respectiva nota fiscal.

 

c) Pagamento realizado com Gift Cards; compras realizadas, total ou parcialmente, com Gift Cards não gerarão pontos sobre o valor pago por meio do Gift Card. Caso haja pagamento complementar por outro meio de pagamento, os pontos serão calculados somente sobre o valor complementar efetivamente pago e constante na nota fiscal final.

 

d) Vouchers e créditos; valores abatidos por vouchers, créditos, cupons de desconto ou benefícios similares não serão considerados para fins de pontuação. Os pontos serão creditados apenas sobre o saldo efetivamente pago pelo participante e indicado na nota fiscal final.

 

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6. ACÚMULO E CRÉDITO DE PONTOS

 

6.1. Como regra geral, o Participante acumulará 1 (um) Ponto a cada R$ 1,00 (um real) em compras elegíveis identificadas com seu CPF.

 

6.2. Para valores com centavos, será aplicada a regra de arredondamento sempre para cima, para o número inteiro imediatamente superior.

 

6.3. Os Pontos poderão levar até 24h após a confirmação da transação para aparecer na Conta Maison Provence, conforme o canal utilizado e o processamento dos sistemas envolvidos.

 

6.4. O simples processamento de uma compra não impede posterior correção dos Pontos quando forem identificados cancelamento, devolução, erro operacional, duplicidade, fraude ou outra inconsistência.

 

6.5. Além dos Pontos gerados por compras, a L’Occitane en Provence poderá oferecer Pontos Extras em produtos, categorias, serviços, experiências, comportamentos ou campanhas específicas.

 

6.6. As condições dos Pontos Extras deverão ser informadas na respectiva ação, inclusive produtos ou serviços elegíveis, quantidade de Pontos, período de vigência e eventuais limitações.

 

6.7. Na mecânica prevista para o lançamento do Programa:

 

a) A compra de Eco-refil elegível poderá gerar 50 Pontos Extras para cada unidade comprada; e

 

b) A compra de voucher elegível de Beauty Care Room poderá gerar 100 Pontos Extras para cada unidade comprada.

 

6.8. A L’Occitane en Provence poderá realizar campanhas com multiplicação ou bonificação de Pontos, desde que as condições sejam informadas de forma clara na respectiva comunicação.

 

6.9. Pontos concedidos indevidamente por erro, fraude, duplicidade ou falha operacional poderão ser corrigidos, mediante registro e possibilidade de esclarecimento pelo Participante por meio dos canais de atendimento.

 

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7. VALIDADE, EXPIRAÇÃO E AJUSTE DOS PONTOS

 

7.1. Cada Ponto terá validade de 12 (doze) meses a partir da data da compra que o originou, salvo condição distinta expressamente prevista para Pontos promocionais ou bonificações específicas.

 

7.2. Como os Pontos possuem datas próprias de aquisição, a expiração ocorrerá progressivamente ao longo do tempo.

 

7.3. Uma vez atingido o prazo de validade, os Pontos expirarão automaticamente e deixarão de integrar o saldo válido do Participante.

 

7.4. Pontos expirados não serão restabelecidos, exceto quando a expiração decorrer de erro comprovadamente imputável à L’Occitane en Provence ou quando houver previsão expressa em campanha específica.

 

7.5. Em caso de cancelamento, estorno, devolução total ou parcial da compra, os Pontos correspondentes poderão ser cancelados ou estornados.

 

7.6. Caso o cancelamento ou estorno de Pontos altere a quantidade necessária para permanência no nível atual, poderá ocorrer a correspondente revisão de nível, observadas as regras de permanência previstas neste Regulamento.

 

7.7. Saldo Negativo de Pontos. O estorno, cancelamento ou devolução de uma compra poderá resultar em saldo negativo de Pontos na conta do Cliente, de acordo com a quantidade de Pontos anteriormente creditada em razão da compra estornada, cancelada ou devolvida.

 

Enquanto houver saldo negativo, a L’Occitane poderá limitar ou impedir o resgate de benefícios e a utilização de Pontos pelo Cliente até que o saldo seja regularizado por meio de novas compras elegíveis ou outros mecanismos definidos pela L’Occitane.

 

7.8. Caso o Participante identifique que Pontos de uma compra elegível não foram creditados, deverá entrar em contato com a L’Occitane en Provence preferencialmente em até 24 horas, apresentando CPF, comprovante da compra e demais informações solicitadas para análise.

 

7.8.1. O prazo operacional previsto no item anterior não limita direitos assegurados ao consumidor pela legislação aplicável.

 

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8. NÍVEIS DO MAISON PROVENCE

 

8.1. O Maison Provence possui quatro níveis de relacionamento:

 

a) Invité: de 0 a 699 Pontos válidos;

b) Privilège: de 700 a 1.499 Pontos válidos;

c) Prestige: de 1.500 a 2.499 Pontos válidos;

d) Ambassadeur: a partir de 2.500 Pontos válidos.

 

8.2. O nível do Participante será determinado pela quantidade de Pontos válidos existente em sua Conta Maison Provence.

 

8.3. Pontos Extras concedidos pelo Programa também poderão contribuir para a evolução de nível, salvo quando a ação específica informar expressamente condição diferente.

 

8.4. Quando o Participante atingir a quantidade necessária de Pontos, poderá evoluir para o nível correspondente após o processamento da transação.

 

8.5. A atualização do nível ocorrerá em até 24h após o processamento da transação elegível.

 

8.6. Como os Pontos possuem validade de 12 meses, a quantidade de Pontos válidos do Participante poderá aumentar ou diminuir ao longo do tempo. Consequentemente, o Participante poderá avançar ou, quando aplicável, retornar a um nível anterior.

 

8.7. Alterações de nível decorrentes de fraude, cancelamento, estorno, devolução ou crédito indevido poderão ser realizadas independentemente de eventual período mínimo de permanência, desde que decorram da correção do saldo do Participante.

 

8.8. Caso o Participante entenda que sua classificação está incorreta, poderá solicitar revisão por meio dos canais de atendimento.

 

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9. CARTÃO DIGITAL E WALLET MAISON PROVENCE

 

9.1. O Participante poderá ter acesso a um cartão digital Maison Provence compatível com as carteiras digitais disponibilizadas para os dispositivos habilitados.

 

9.2. Clientes que realizarem o cadastro diretamente pela página digital do Programa poderão ser convidados a adicionar o cartão à Wallet imediatamente após a conclusão do cadastro.

 

9.3. Participantes cadastrados por outros canais poderão receber o acesso à Wallet por e-mail ou por outro Canal Oficial disponibilizado pela L’Occitane en Provence.

 

9.4. A Wallet poderá apresentar informações como nome, nível, Pontos e outros dados relacionados ao Programa.

 

9.5. A Wallet não substitui o CPF como principal identificador do Participante.

 

9.6. A ausência da Wallet, por si só, não impedirá o acúmulo regular de Pontos em compras corretamente identificadas pelo CPF.

 

9.7. Alguns Benefícios ou experiências poderão exigir a apresentação do cartão digital para validação da elegibilidade, desde que essa condição seja previamente informada ao Participante.

 

9.8. Em caso de troca de aparelho, perda de acesso ou dificuldade para instalação da Wallet, o Participante poderá solicitar novo acesso pelos canais disponibilizados.

 

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10. BENEFÍCIOS DO PROGRAMA

 

10.1. Os Benefícios do Maison Provence variam conforme o nível do Participante e poderão incluir, entre outros:

 

a) Nível 1 – Invité: de 0 (zero) a 699 (seiscentos e noventa e nove) pontos.

Benefícios: acesso a promoções e presente de aniversário.

b) Nível 2 – Privilège: de 700 (setecentos) a 1.499 (mil quatrocentos e noventa e nove) pontos.

Benefícios: acesso a promoções, presente de aniversário, acesso antecipado a campanhas de pré-venda e gifting exclusivos em campanhas.

c) Nível 3 – Prestige: de 1.500 (mil e quinhentos) a 2.499 (dois mil quatrocentos e noventa e nove) pontos.

Benefícios: acesso a promoções, presente de aniversário, acesso antecipado a campanhas de pré-venda, gifting exclusivos em campanhas e convites para eventos.

d) Nível 4 – Ambassadeur: a partir de 2.500 (dois mil e quinhentos) pontos.

Benefícios: acesso a promoções, presente de aniversário, acesso antecipado a campanhas de pré-venda, gifting exclusivos em campanhas, convites para eventos, acesso ao Beauty Care Room, frete grátis e presente exclusivo de Natal.

 

10.2. A existência do Benefício na tabela acima não significa que ele estará disponível de forma contínua e irrestrita durante todo o ano. Alguns Benefícios dependem de campanhas, agenda, estoque, capacidade, canal, localização, período específico ou condições complementares.

 

10.3. A página oficial do Maison Provence informará os Benefícios atualmente disponíveis e suas condições de utilização.

 

10.4. A elegibilidade para determinado Benefício será, como regra, definida pelo nível vigente no momento em que o Participante realizar o resgate ou utilização, salvo regra diferente expressamente informada.

 

10.5. Os Benefícios são pessoais e intransferíveis e não poderão ser vendidos, cedidos ou convertidos em dinheiro, salvo quando a própria L’Occitane en Provence disponibilizar expressamente funcionalidade diferente.

 

10.6. A utilização de um Benefício não implica direito automático à sua renovação ou repetição, quando houver limite de frequência ou utilização.

 

10.7. Os Benefícios poderão possuir condições próprias de canal, período, compra mínima, produtos elegíveis, disponibilidade, estoque, agenda e cumulatividade.

 

10.8. Em caso de divergência entre este Regulamento e uma condição específica mais favorável expressamente comunicada ao Participante em determinada oferta ou campanha, será observada a oferta apresentada ao consumidor, nos termos da legislação aplicável.

10.9. Determinados presentes, experiências, eventos, Gifts, serviços e produtos poderão ser disponibilizados em quantidades, estoques, agendas ou capacidades limitadas.

 

10.10. Quando a comunicação indicar expressamente “enquanto durarem os estoques”, “vagas limitadas”, “mediante disponibilidade de agenda” ou condição equivalente, o acesso ficará sujeito à disponibilidade existente no momento da solicitação ou resgate do benefício.

 

10.11. A limitação prevista no item anterior não poderá ser utilizada para afastar um direito individual já confirmado ao Participante por oferta específica, reserva confirmada ou outra obrigação assumida pela L’Occitane en Provence, observadas as soluções previstas na legislação aplicável.

 

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11. BENEFÍCIO DE ANIVERSÁRIO

 

11.1. Participantes com data de nascimento válida cadastrada poderão receber um Benefício especial durante o mês de seu aniversário.

 

11.2. O valor do Benefício será definido conforme o nível vigente no momento de sua utilização:

 

a) Invité: R$ 50 de desconto;

b) Privilège: R$ 75 de desconto;

c) Prestige: R$ 100 de desconto;

d) Ambassadeur: R$ 150 de desconto.

 

11.3. O Benefício será válido em uma compra de produtos com valor mínimo de R$ 349, observadas as demais condições desta cláusula.

 

11.4. O Benefício poderá ser utilizado uma única vez por CPF em cada ciclo anual de aniversário.

 

11.5. A validade será correspondente ao mês-calendário do aniversário do Participante, independentemente do dia do nascimento.

 

Exemplo: para Participante que faz aniversário em 25 de novembro, o Benefício poderá ser utilizado durante o mês de novembro, observadas as regras aplicáveis.

 

11.6. O Benefício será válido apenas nas lojas físicas participantes.

 

11.7. O Benefício será válido para a compra de produtos e não poderá ser utilizado para pagamento de serviços de SPA ou outros serviços, salvo comunicação expressa em sentido diferente.

 

11.8. O Benefício de aniversário não será cumulativo com outras promoções, descontos ou condições promocionais, salvo quando expressamente autorizado.

 

11.9. Caso o Participante evolua de nível antes de utilizar o Benefício, será considerado o novo nível vigente no momento da utilização.

 

11.11. Caso ocorra alteração para um nível inferior antes da utilização, será igualmente considerado o nível vigente no momento do resgate.

 

11.12. Uma vez utilizado o Benefício, eventual mudança posterior de nível durante o mesmo mês não dará direito a um novo Benefício de aniversário.

 

11.13. Caso o cliente se cadastre no Programa durante o mês do aniversário e possua data de nascimento válida registrada, poderá tornar-se elegível ao Benefício após o processamento de seu cadastro.

 

11.14. A mesma regra poderá ser aplicada ao Participante que completar ou corrigir sua data de nascimento durante o mês de aniversário, após a atualização ser validada pelos sistemas do Programa.

 

11.15. Alteração da Data de Nascimento. A data de nascimento poderá ser alterada pelo Cliente por meio do acesso direto ao link da Wallet ou em lojas físicas, via PDV. A alteração da data de nascimento não garante, autoriza ou valida o resgate do benefício de aniversário mais de uma vez no mesmo ano-calendário.

 

A L’Occitane poderá, a seu critério, estabelecer mecanismos de segurança para prevenir fraudes, incluindo limitação da frequência de alterações, solicitação de validação adicional e/ou recusa de alterações em caso de indícios de uso indevido do Programa.

11.16. Em caso de cancelamento ou estorno da compra em que o Benefício tenha sido utilizado, a possibilidade de sua reativação será analisada conforme as circunstâncias da transação e as condições aplicáveis.

 

11.16.1. Restabelecimento do Benefício de Aniversário. Em caso de cancelamento integral da compra em que o Benefício de Aniversário tenha sido utilizado, o benefício poderá ser revogado e não ser disponibilizado novamente ao Cliente para nova utilização, a critério da L’Occitane.

 

A revogação poderá ocorrer independentemente do motivo do cancelamento, do canal de compra ou do meio de pagamento utilizado.

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12. DEMAIS BENEFÍCIOS E EXPERIÊNCIAS

 

12.1. Acesso antecipado a lançamentos:

 

Participantes elegíveis poderão receber informações sobre determinados lançamentos antes de sua comunicação ao público geral e, em situações específicas, acesso antecipado ou pré-venda.

A antecipação, produtos participantes, canal, estoque, período e condições serão informados em cada ação.

A comunicação antecipada de um produto não representa promessa de determinada data de lançamento no Brasil, salvo quando uma data for expressamente confirmada pela L’Occitane en Provence.

 

12.2. Gifts exclusivos em campanhas:

 

Participantes elegíveis poderão ter acesso a presentes ou Gifts específicos conforme seu nível.

As campanhas poderão definir:

 

a) valor mínimo de compra;

b) Gift correspondente a cada nível;

c)  produtos ou canais elegíveis;

d) período;

e) quantidade disponível; e

f) demais condições.

 

Os Gifts estarão sujeitos aos estoques informados para cada ação.

 

12.3. Convites para eventos:

 

Participantes Prestige e Ambassadeur poderão ser selecionados para eventos, experiências, inaugurações, lançamentos e outras iniciativas realizadas pela L’Occitane en Provence.

A elegibilidade de nível não representa garantia automática de convite, pois eventos poderão possuir número limitado de vagas, localização específica ou critérios adicionais de seleção, que deverão ser informados quando aplicáveis.

Convites serão pessoais, salvo quando a comunicação expressamente permitir acompanhante ou transferência.

 

12.4. Beauty Care Room:

 

Participantes Ambassadeur poderão ter acesso a experiências e condições exclusivas no Beauty Care Room, nas unidades que disponibilizem o serviço.

A mecânica contempla protocolo facial, acompanhada de bônus de R$ 100 que deve ser utilizado expressamente em produtos faciais da escolha do Participante.

A experiência é limitada a 1 utilização por Participante* ao ano, mediante disponibilidade de agenda da boutique participante.

 

12.5. Frete grátis:

 

Participantes Ambassadeur poderão ter acesso a benefício de frete grátis no E-commerce oficial da L’Occitane en Provence, conforme as condições vigentes.

O Benefício poderá ser concedido por meio de link no Cartão Digital / Wallet, onde o Participante deverá gerar seu voucher de frete grátis, sendo sempre observado:

 

a) validade;

b) quantidade de utilizações;

c) eventual valor mínimo;

d) regiões atendidas;

e) modalidades de entrega elegíveis; e

f) produtos eventualmente excluídos;

 

12.6. Presente exclusivo de Natal:

 

Participantes Ambassadeur poderão ter acesso a presente especial durante campanhas de Natal da L’Occitane en Provence.

A mecânica, locais de retirada, período, estoque e condições serão informados em cada campanha.

Para ações com estoque limitado, a comunicação indicará de forma clara essa condição.

 

12.7. Benefícios de SPA e ações sazonais:

 

A L’Occitane en Provence poderá oferecer Benefícios temporários relacionados ao SPA ou outras experiências da marca.

Essas iniciativas estarão sujeitas às condições divulgadas em cada ação, inclusive nível elegível, período, dias de utilização, compra necessária, apresentação da Wallet e disponibilidade de agenda.

 

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13. PROMOÇÕES, CAMPANHAS E PARCEIROS

 

13.1. A L’Occitane en Provence poderá realizar campanhas, mecânicas de Pontos Extras, promoções, eventos, pré-vendas e outras ações temporárias vinculadas ao Maison Provence.

 

13.2. Essas ações poderão possuir público, nível, canal, vigência, estoque e condições próprias, que complementarão este Regulamento.

 

13.3. Benefícios do Maison Provence não serão automaticamente cumulativos com outras promoções, cupons, descontos ou vantagens.

 

13.4. A possibilidade de acúmulo será informada na respectiva ação.

 

13.5. A L’Occitane en Provence poderá estabelecer parcerias com outras empresas para oferecer experiências, produtos, serviços ou vantagens aos Participantes.

 

13.6. Quando o Benefício for prestado por parceiro, serão informadas as condições relevantes para sua utilização.

 

13.7. O parceiro será responsável pela prestação do produto ou serviço que estiver diretamente sob sua execução, sem prejuízo das responsabilidades atribuídas à L’Occitane en Provence pela legislação aplicável em razão de sua participação na relação de consumo.

 

13.8* Eventual compartilhamento de dados pessoais com parceiros ocorrerá somente quando necessário e de acordo com a legislação aplicável e a Política de Privacidade da L’Occitane en Provence.

 

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14. USO IRREGULAR, FRAUDE E SEGURANÇA DO PROGRAMA

 

14.1. Para proteger os Participantes e a integridade do Maison Provence, a L’Occitane en Provence poderá adotar mecanismos de prevenção e análise de fraude.

 

14.2. Poderão ser analisadas, entre outras situações:

 

a) fornecimento de informações falsas;

b) utilização de CPF de terceiro;

c) manipulação de cadastro;

d) obtenção indevida de Pontos;

e) repetição indevida de resgates;

f) alteração suspeita de informações relacionadas à elegibilidade de Benefícios;

g) utilização comercial ou revenda incompatível com a finalidade do Programa;

h) tentativa de contornar limites ou condições de Benefícios; e

i) outras evidências objetivas de fraude ou abuso.

 

14.3. Havendo indícios razoáveis de irregularidade, a Conta, os Pontos ou Benefícios envolvidos poderão ser temporariamente bloqueados pelo período necessário à análise.

 

14.4. Sempre que possível e compatível com a segurança da apuração, o Participante será informado da medida e poderá solicitar reavaliação pelos canais de atendimento.

 

14.5. Uma vez confirmada fraude ou irregularidade relevante, a L’Occitane en Provence poderá corrigir Pontos, cancelar Benefícios obtidos irregularmente, suspender ou encerrar a Conta e adotar as demais medidas cabíveis.

 

14.6. As medidas adotadas serão proporcionais à irregularidade identificada e observarão a legislação aplicável.

 

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15. ERROS, INDISPONIBILIDADES E CORREÇÕES

 

15.1. Sistemas digitais e integrações podem, excepcionalmente, apresentar indisponibilidades, atrasos de sincronização ou erros operacionais.

 

15.2. Caso uma falha impeça o crédito correto de Pontos, a atualização de nível ou a utilização de Benefício, o Participante poderá solicitar análise pelos canais de atendimento.

 

15.3. Confirmado erro imputável à operação do Programa, a L’Occitane en Provence realizará a correção adequada, o que poderá incluir, conforme o caso, crédito ou restabelecimento de Pontos, correção do nível, reemissão, reativação ou extensão razoável de Benefício.

 

15.4. A L’Occitane en Provence poderá realizar ajustes técnicos e correções necessárias à manutenção da integridade do Programa, preservados os direitos dos Participantes e as ofertas já regularmente constituídas.

 

15.5. Em situações de manutenção ou indisponibilidade temporária, poderão ser adotados procedimentos alternativos de identificação ou atendimento, quando tecnicamente disponíveis.

 

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DADOS PESSOAIS E COMUNICAÇÕES

 

16.1. Os dados pessoais relacionados ao Maison Provence serão tratados de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”), demais normas aplicáveis e a Política de Privacidade da L’Occitane en Provence, disponível em https://br.loccitane.com/pt-br/politica-de-privacidade.

 

16.2. Os dados poderão ser tratados, conforme as bases legais aplicáveis a cada finalidade, para atividades como:

 

a) criação e administração da Conta;

b) identificação do Participante;

c) processamento de Pontos e níveis;

d) concessão e gestão de Benefícios;

e) atendimento;

f) prevenção a fraude;

g) segurança;

h)  cumprimento de obrigações legais e regulatórias;

i) análise e melhoria do Programa; e

j) demais finalidades informadas na Política de Privacidade.

 

16.3. Participar do Maison Provence não significa obrigatoriamente aceitar comunicações promocionais de marketing.

 

16.4. O Participante poderá optar por não receber publicidade e continuar fazendo parte do Programa.

 

16.5. A alteração da preferência de marketing não cancela a Conta Maison Provence, não elimina Pontos e não altera, por si só, o nível do Participante.

 

16.6. Mesmo que o Participante não deseje receber publicidade, a L’Occitane en Provence poderá enviar comunicações estritamente necessárias à administração do Programa, como informações sobre cadastro, segurança, alteração relevante deste Regulamento, utilização ou disponibilidade de Benefícios, Pontos, nível ou encerramento do Programa, conforme as bases legais aplicáveis.

 

16.7. O Participante poderá exercer os direitos previstos na legislação de proteção de dados, incluindo, conforme aplicável, confirmação do tratamento, acesso, correção, informação sobre compartilhamento, eliminação nas hipóteses legais, revogação de consentimento e demais direitos previstos na LGPD.

 

16.8. Caso a classificação de nível ou outra decisão relevante ao Participante seja realizada exclusivamente por meio automatizado, poderá ser solicitada revisão nos termos da legislação aplicável.

 

16.9. Dados poderão ser tratados por empresas do Grupo L’Occitane e por fornecedores envolvidos na operação do Programa, como provedores de tecnologia, CRM, Wallet, atendimento e infraestrutura, observadas as finalidades, contratos e medidas de proteção aplicáveis.

 

16.10. O eventual compartilhamento de dados com parceiros comerciais será limitado ao necessário para a finalidade informada e observará a legislação e a Política de Privacidade.

 

16.11. Solicitações relacionadas à proteção de dados poderão ser realizadas por meio do e-mail DPOBR@LOCCITANE.COM

 

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17. CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO

 

17.1. O Participante poderá solicitar o cancelamento de sua participação no Maison Provence a qualquer momento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados.

 

17.2. Antes da conclusão do cancelamento, o Participante deverá ser informado sobre suas consequências.

 

17.3. Com a confirmação do cancelamento, a Conta Maison Provence será encerrada e os Pontos, nível e Benefícios ainda não utilizados deixarão de estar disponíveis, ressalvados direitos já constituídos, obrigações legais e situações que devam ser preservadas conforme a legislação aplicável.

 

17.4. O cancelamento da participação no Programa não implica necessariamente a eliminação imediata de todos os dados pessoais, pois determinados dados poderão ser mantidos pelo período necessário ao cumprimento de obrigações legais, exercício de direitos e demais hipóteses permitidas pela LGPD.

 

17.5. A solicitação de opt-out de publicidade não será considerada pedido de cancelamento do Maison Provence.

 

17.6. Caso um antigo Participante solicite nova adesão após o cancelamento, o cadastro será considerado como uma nova participação sem recuperação do histórico.

 

17.7. Em caso de falecimento do Participante, a Conta poderá ser encerrada após a adequada comprovação, observadas as obrigações legais aplicáveis.

 

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18. ALTERAÇÕES DO PROGRAMA E DESTE REGULAMENTO

 

18.1. O Maison Provence poderá evoluir ao longo do tempo, inclusive com inclusão de novos Benefícios, experiências, parceiros, funcionalidades e formas de relacionamento.

 

18.2. Este Regulamento também poderá ser atualizado para refletir essas evoluções, adequações operacionais, tecnológicas, legais ou regulatórias.

 

18.3. Alterações relevantes que reduzam ou modifiquem substancialmente direitos, condições ou Benefícios do Programa serão comunicadas de forma clara e com antecedência razoável, salvo quando houver necessidade de alteração imediata decorrente de lei, determinação de autoridade, segurança, prevenção a fraude ou outra situação excepcional devidamente justificada.

 

18.4. Alterações deste Regulamento produzirão efeitos para o futuro e não afastarão direitos já regularmente constituídos por ofertas, Benefícios confirmados ou situações consumadas, salvo quando a legislação determinar de modo diverso.

 

18.5. Comunicação de Alterações Materiais. Alterações materiais neste Regulamento ou no Programa serão comunicadas aos Clientes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, por meio dos canais de comunicação disponibilizados pela L’Occitane.

 

O prazo previsto acima poderá não ser aplicável quando a alteração decorrer de obrigação legal ou regulatória, medida de segurança, prevenção ou combate a fraudes, correção de erro material ou situação que exija implementação imediata.

 

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19. SUSPENSÃO OU ENCERRAMENTO DO MAISON PROVENCE

 

19.1. A L’Occitane en Provence poderá decidir pela suspensão ou encerramento do Maison Provence, observados os direitos dos Participantes e a legislação aplicável.

 

19.2. Em caso de encerramento por decisão da L’Occitane en Provence, os Participantes serão comunicados com antecedência mínima de 30 dias.

 

19.3. A comunicação de encerramento informará de forma clara o tratamento dos Pontos válidos, Benefícios já concedidos e demais condições aplicáveis durante o período de transição.

 

19.4. Como os Pontos Maison Provence não constituem moeda ou saldo resgatável diretamente, o encerramento do Programa não gera direito automático à sua conversão em dinheiro.

 

19.5. O disposto no item anterior não prejudica Benefícios, ofertas ou direitos já constituídos que devam ser respeitados conforme este Regulamento e a legislação aplicável.

 

19.6. Em situações excepcionais decorrentes de determinação legal, autoridade competente, impossibilidade superveniente, segurança ou caso fortuito ou força maior, os procedimentos e prazos poderão ser adaptados na medida necessária, com comunicação adequada aos Participantes sempre que possível.

 

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20. ATENDIMENTO

 

20.1. Dúvidas, solicitações, pedidos de revisão de Pontos ou nível, reclamações, questões relacionadas à Wallet, cancelamento e demais temas do Maison Provence poderão ser direcionados à Central de Atendimento da L’Occitane en Provence:

 

Telefone:0800 017 1272 (de segunda-feira a sexta-feira das 9h às 17h - exceto feriados)

E-mail: faleconosco@loccitane.com (retorno ao e-mail em até 24horas úteis)

Página da Maison Provence: https://br.loccitane.com/pt-br/programa-de-fidelidade-loccitane-en-provence.html

 

20.2. Para proteger os dados e Benefícios do Participante, poderão ser solicitadas informações razoáveis para validação de identidade antes da realização de determinadas alterações ou consultas.

 

20.3. O Participante deverá evitar enviar senhas, códigos de autenticação ou outras credenciais de segurança por canais não oficiais.

 

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21. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

21.1. Este Regulamento deverá ser interpretado de acordo com a legislação brasileira aplicável, especialmente as normas de proteção e defesa do consumidor e de proteção de dados pessoais.

 

21.2. Nenhuma disposição deste Regulamento tem por objetivo limitar ou afastar direitos assegurados ao consumidor pela legislação.

 

21.3. Condições específicas de campanhas, Benefícios ou ofertas integram as regras do Maison Provence durante sua vigência e deverão ser interpretadas em conjunto com este Regulamento.

 

21.4. Caso alguma disposição deste Regulamento seja considerada inválida ou inaplicável, as demais permanecerão válidas na medida permitida pela legislação.

 

21.5. Os casos não expressamente previstos serão analisados pela L’Occitane en Provence considerando este Regulamento, a oferta apresentada ao Participante, a boa-fé, a transparência, a legislação aplicável e as circunstâncias do caso concreto.

 

21.6. Eventuais conflitos poderão ser tratados inicialmente pelos canais de atendimento da L’Occitane en Provence, sem prejuízo do direito do consumidor de recorrer aos órgãos competentes e ao Poder Judiciário.

 

21.7. Fica assegurado ao consumidor o foro que lhe seja garantido pela legislação aplicável, não sendo este Regulamento interpretado como imposição de foro que dificulte o exercício de seus direitos.

 

21.8. A versão vigente deste Regulamento estará disponível permanentemente em https://br.loccitane.com/pt-br/programa-de-fidelidade-loccitane-en-provence.html.